Dentista pode ser um Micro Empreendedor Individual (MEI)? Saiba como você, dentista, pode abrir empresa e passar a fechar negócios
Você quer regularizar o seu consultório ou está pensando em abri-lo com tudo certinho, não é mesmo? Na hora de montar uma empresa, a primeira pergunta que vem à cabeça é se dentista pode ser um Micro Empreendedor Individual (MEI). A resposta é rápida: Não. Mas vamos entender o porquê e quais são as alternativas – muito mais vantajosas – para os profissionais de odontologia.
É bastante comum que todos os processos burocráticos para a constituição de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) possam assustar e, em um primeiro momento, a alternativa de formalizar uma Microempresa Individual (MEI) pareça ser a mais atrativa e acessível. Mas e, aí, será que dentista pode ser MEI?
Antes de continuar vamos entender direitinho o que é, afinal, a Micro Empresa Individual. Ela foi criada por meio da Lei Complementar n° 128/08 com o objetivo de retirar do mercado informal, ou seja, de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
O Microempreendedor Individual é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário e trabalhar por conta própria. Ele pode abrir uma empresa em próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.
Para constituir uma MEI, há alguns requisitos que precisam ser considerados. Vamos, lá. O primeiro deles é faturamento máximo para o microempreendedor, que deve ser de R$ 81 mil por ano.
E quais as vantagens de ser MEI?
Bom, a primeira delas é o fato de não pagar nenhum tipo de taxa para formalizar a empresa, pagar bem menos imposto e não precisar enfrentar a burocracia. Além disso, o profissional passa a ter cobertura previdenciária do INSS.
Isso quer dizer que ele passa a ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Para isso, ele vai precisar contribuir, mensalmente, com o equivalente a cinco por cento de um salário mínimo.
Outra vantagem é poder contratar um funcionário por muito menos do que custa para outro tipo de empresa. Você já ouviu falar que contratar um funcionário no Brasil é caro, não é mesmo?
Bem, com a MEI, o empreendedor pode ter um funcionário, com salário mínimo, e só vai precisar pagar os seguintes impostos – 11% sobre o salário; 3% para a previdência e 8% para o FGTS.
Prós e contras de ser MEI
Você já percebeu que se registrar como MEI oferece algumas vantagens, além de ser um processo simples e ágil. Mas há, também, alguns limitadores. Um deles, você já deve ter identificado, é o faturamento. Você fez os cálculos e entende que seu consultório pode render muito mais, não é?
Além disso, talvez você precise contratar mais de um funcionário. Bem, além desses fatores, muito importante ressaltar que nem todas as atividades profissionais podem ser enquadradas no MEI. E será que dentista é uma delas?
O MEI foi criado, basicamente, para facilitar a vida dos profissionais que atuavam de forma informal e que não contavam com nenhum outro tipo de legislação que os amparasse. Por isso, não foram contempladas as atividades que exigem uma formação específica e que dependam de regularização legal. E esse é o caso do dentista e de várias outras profissões regulamentadas!
Bem, já sabemos que a MEI não atende sua necessidade, mas pode ser que ajude algum amigo ou conhecido. Sempre é bom saber, né? Para conferir todas as atividades que podem ser MEI, dê uma olhada na tabela completa. Mas, e agora, como fica o seu consultório?
Calma, além da ajuda que podemos te oferecer para essa decisão, siga com a gente no texto e confira as variadas alternativas. Muitas vezes, associamos a possibilidade de ter uma carga tributária mais leve apenas ao MEI. Mas existem outras formas de iniciar uma empresa.
Mas dentista pode ser MEI?
A resposta é não. O modelo de Microempreendedor Individual é um tipo de formalização criado especificamente para ajudar negócios muito pequenos (como as sacoleiras ou os comerciantes de alimentos informais) a terem seu registro e também garantir a este tipo de trabalhador alguns benefícios sociais, como direito a aposentadoria ou licença saúde.
O MEI abarca somente as atividades econômicas que são aprovadas todos os anos pelo Comitê Gestor – permitindo especialmente atividades técnicas e que não tenham outra possibilidade de formalização. Além disso, o faturamento máximo é baixo, de até R$ 81.000 por ano – o que significa na prática R$ 6.750,00 ao mês, deixando de fora qualquer profissional que possa buscar remuneração acima deste teto.
Com a grande divulgação que o Microempreendedor Individual recebe dos órgãos públicos, uma vez que ajuda a formalizar aqueles que antes não contribuem com nenhum valor para a Receita, outras modalidades de formalização ficam mais apagadas e ainda são pouco conhecidas do público em geral. Se o advogado não poder aderir ao MEI para criar uma Pessoa Jurídica (PJ) não quer dizer que não possa optar por outros modelos – e ter boas vantagens com esta escolha.
Tipos de empresa que os profissionais de odontologia podem abrir
EI – Empresário Individual
Além da MEI, outra alternativa bastante procurada é a EI, cuja principal diferença é ter um limite de faturamento superior. Entretanto, você, como dentista, também não poderá se valer dessa modalidade. Assim como a MEI, a EI também é para profissões não regulamentadas. Mas, claro, sempre vale ter todas informações ao seu dispor – podem ser úteis para aquele seu amigo, não é mesmo?
O EI – Empresário Individual – é um tipo de empresa criada em nome do próprio empresário. Isso quer dizer, que a pessoa física é a titular da empresa e não pode ter outros sócios. O titular responde pelos patrimônios pessoal e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada. Isso inclui os bens que fazem parte do seu próprio patrimônio (casas, terrenos, automóveis etc) e, também, do seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens)
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Agora, finalmente, já estamos conversando sobre modalidades, ou melhor, naturezas jurídicas que contemplam o seu caso – profissão regulamentada.
Assim como a EI, a EIRELI permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio fictício, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.
Já, diferentemente da EI, a EIRELI permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial. Desse modo, se houver alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-la, com exceção de casos de fraude.
Sociedades Limitadas – LTDA
As LTDAs – sociedades limitadas – são um tipo societário muito utilizado por empreendedores brasileiros, apesar de serem um pouco mais complexas. Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios e novas pessoas somente podem ser incluídas com a concordância de todos os sócios. E, para isso, é preciso registrar o ingresso de novos sócios em uma atualização de contrato.
Nas empresas limitadas, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade, e o capital está previsto no Contrato Social. Assim, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.
Quais os principais passos para abrir o seu consultório de odontologia?
Bem, primeiro, você vai definir o tipo, o porte da sua empresa. Já sabe que, como dentista, não pode ser MEI ou EI. Então, você precisa decidir se vai ter um sócio ou não e se sua responsabilidade será limitada ou não.
Feito isso, a próxima etapa é você definir as atividades que você vai desenvolver. Pois, dependendo dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica) que utilizar, você poderá ou não se enquadrar no Simples Nacional.
Nossa, quantas decisões! Parece complicado, mas com a nossa ajuda tudo fica mais fácil. Além de escolher o regime jurídico, você quer saber quanto tempo levará para abrir a sua empresa e, principalmente, quanto vai custar o serviço de contabilidade.
Avançando no seu negócio
O seu consultório odontológico, provavelmente, será enquadrado como ME – Microempresa (pode ser EIRELI ou LTDA). A ME é a Pessoa Jurídica cujo faturamento chega, no máximo, a R$ 360 mil ao ano – que é o limite permitido para a categoria.
Normalmente, o regime de tributação das MEs é o Simples Nacional – que tem a carga tributária reduzida, e o recolhimento de impostos simplificado. Todos os impostos são recolhidos em uma única guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para abrir a sua Microempresa, você vai precisar de um contador para facilitar a sua vida. E economizar suas pernas!
É preciso formular um contrato social e apresentá-lo à Junta Comercial. Você vai precisar, também, obter alvará para funcionamento na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros. Mas, para tudo isso, podemos lhe auxiliar.
Pronto, agora você está com tudo regularizado, pode e deve, emitir notas fiscais sobre os serviços prestados. Você pode, também, contratar um ou mais funcionários e fazer seu consultório decolar!
Fonte: Contabilizei. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/dentista-pode-ser-mei/. Acesso em: 15/01/2021.