Covid-19: Recomendação de prevenção para Cirurgiões-Dentistas

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O Covid-19 propaga-se via gotículas respiratórias, contato direto com secreções infetadas e aerossóis em alguns procedimentos terapêuticos que os produzem (por exemplo as nebulizações), bem como nas consultas odontológicas. Por isso, os seguintes cuidados são recomendados aos profissionais de Odontologia:
- Usar a máscara N95 ou, em caso de continuar usando a máscara habitual, trocá-la a cada duas horas para evitar a perda de eficácia;
- Reforçar o uso de jaleco, luvas e óculo de proteção (recomenda-se desinfetar e higienizá-lo a cada procedimento);
- Lavar cuidadosamente as mãos antes e depois de tratar os pacientes;
- Após cada consulta, limpar e desinfetar imediatamente todas as superfícies e ambiente de trabalho;
- Ter precauções redobradas no manuseio de modelos e moldes, assegurando a sua efetiva desinfecção;
- Seguir rigorosamente todos os procedimentos universais de esterilização e desinfecção;
- Evitar os cumprimentos com beijos ou aperto de mão na consulta.
- Procurar manter todas as superfícies do consultório permanentemente limpas e desinfetadas devido ao fato que o vírus pode ser transportado pelos aerossóis e consegue sobreviver nessas superfícies por mais de nove dias.

Links úteis:

- Informe da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre o novo Coronavírus – perguntas e respostas para profissionais da saúde e para o público em geral: https://drive.google.com/file/d/1alqe7VUWgUOyrS8kwvmKL7OCDuvJsXcx/view

- Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus Covid-19: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingencia-coronavirus-COVID19.pdf

- Protocolo de Manejo Clínico para o Corona Vírus: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus.pdf

- Boletim Epidemiológico 03, no tópico Medidas de prevenção e controle para atendimento de casos suspeitos ou confirmados: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/21/2020-02-21-Boletim-Epidemiologico03.pdf

- Lei nº 14.466, de 08/06/2011 - Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho: https://www.al.sp.gov.br/norma/?tipo=Lei&numero=14466&ano=2011

- NR 32 - Segurança e Saúde no trabalho em serviços de saúde: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf

Medidas preventivas

Como medida preventiva adicional, é importante ressaltar que, antes de iniciar a consulta, deve-se evitar atender pacientes suspeitos de serem portadores do vírus. Salienta-se que a definição de caso suspeito relativo ao Covid-19, nesta data, resulta da conjugação de critérios clínicos e epidemiológicos, devendo ser considerada suspeita:
- Qualquer pessoa que tenha viajado para alguma das áreas afetadas, 14 dias antes do início dos sintomas;
- Qualquer pessoa que, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas, tenha estado em contato próximo com um caso provável ou confirmado;
- Qualquer pessoa com sintomas clínicos compatíveis com uma infecção respiratória, com febre, tosse, dispneia ou mal-estar.

Fonte: APCD – Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas. Disponível em: http://www.apcd.org.br/index.php/noticias/1532/em-foco/04-03-2020/covid-19-recomendacao-de-prevencao-para-cirurgioes-dentistas. Acesso em: 01/03/2020.
Imagem: Banco de Dados